20 de nov. de 2011

SPORT CLUB DO RECIFE-PATRIMÔNIO INALIENÁVEL

          O Sport Club do Recife, conforme o seu estatuto, é uma instituição civil com personalidade jurídica distinta da dos seus associados, os quais não respondem subsidiariamente,pelas obrigações  contraídas pela sociedade. ( Art. 1º). No que tange ao patrimônio, o Artigo 101, parágrafo 1º, preceitua o seguinte: "O patrimônio do clube é inalienável, salvo em casos excepcionais, em virtude de resoluções tomadas em reunião de Assembléia Geral, pelo menos, dois terços dos sócios no pleno gozo dos seus direitos, por uma maioria de dois terços dos presentes." O parágrafo 2º do mesmo artigo diz: "Para que se proceda a alienação de que trata o parágrafo anterior, é indispensável a existência de proposta do Conselho Deliberativo, com parecer favorável do Conselho Fiscal." O parágrafo 3º do mesmo artigo 101, conclui: " O patrimônio do clube será inscrito em livro próprio."
          Pelo  exposto acima, cheganos a conclusão que, o estatuto do Sport Club do Recife favorece plenamente as ações da  presidência pois, os membros do Conselho Deliberativo são pessoas de confiança do presidente. Então, está claríssimo,  a atual gestão do Sport fez valer, em toda a sua plenitude, os estatudos do clube, conseguindo uma aprovação da alienação do patrimônio do Sport por um período de quarenta anos, à título de construir uma arena sócio-desportiva e outras construções,demolindo as atuas instalações. As instalações futuras  serão usufruidas por terceiros,  durante aquele período.
          Além do mais, indago aos atuais gestores do Sport - na condição de Administrador de Empresas e com serviços prestados sem mácula,em órgãos públicos, como: no então INPS,COLONE/Ma, UFPE, FUSAM, HEMOPE e RFFSA. -  sobre os reais procedimentos quanto a incorporação, movimentação, baixa e controle de bens patrimoniais móveis e imóveis adquiridos ou que vierem a ser adquiridos para uso do Sport Club do Recife. Apresentem, claramente a comunidade rubro-negra e a sociedade em geral, o devido registro patrimonial do Centro de Treinamento de Paratibe.
          Em suma: Ao abordar este assunto, tenho o objetivo de internalizar conceitos e procedimentos corretos, no trato da coisa pública e privada, pois o profissional de Administração deve ter como premissa básica e fundamental, a proteção e resguardo dos bens patrimoniais de terceiros.

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