FINALIDADE: O objetivo da presente abordagem é de contribuir com a futura gestão do Presidente Jair Messias Bolsonaro .
É notório que existe grande desperdício e falta de controle dos bens móveis e imóveis da União e dos Estados. Portanto, não poderia me furtar de tentar contribuir com uma parcela mínima de meu conhecimento nas atividades inerentes a, Administração de Material e Patrimônio.
Sendo assim, em vista da seriedade e honestidade do ilustre Presidente e sua equipe multiprofissional que está sendo montada, apresento a seguir uma minuta de Normas Básicas para Controle dos Bens Patrimoniais, como suporte para um possível Sistema Integrado de Gerência dos Bens Móveis e Imóveis pertencente ou que vierem a pertencer a União.
NORMAS BÁSICAS PARA CONTROLE DOS BENS PATRIMONIAIS( ATIVO FIXO ) INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO.
Portaria do Ministério...
REGULA A INCORPORAÇÃO, A BAIXA, A MOVIMENTAÇÃO E O CONTROLE DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS E IMÓVEIS DA UNIÃO.
O Ministro da Administração, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e,
considerando ser todo conveniente que se estabeleça um sistema uniforme de normas
disciplinadoras dos procedimentos e rotinas de controle, movimentação, incorporação e
baixa do bens patrimoniais móveis e imóveis pertencente ou adquiridos pelos Órgãos da
Administração Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, adotar e baixar as Normas Básicas anexas , sobre incorporação,
movimentação, baixa e controle de bens patrimoniais móveis e imóveis
adquiridos ou que vierem a ser adquiridos para os órgãos da Administração
Federal.
adquiridos ou que vierem a ser adquiridos para os órgãos da Administração
Federal.
Art. 2º A Coordenação do Sistema de Material e Patrimônio, através dos seus órgãos
competentes tomará, a partir da data de publicação da presente Portaria, as
providências necessárias para que as Normas Básicas de que trata este Ato
possam ser definitivamente implantadas e entrar em vigor imediatamente.
Art. 3º Revogam-se todos as disposições que, direta ou indiretamente, contrariarem
o disposto neste Ato.
Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Brasília, 02 de janeiro de 2019
_____________________________
Dr. fulano de tal....
Ministro da Administração ou equivalente
1 -OBJETIVOS E NORMAS GERAIS
1.1 - Estabelecer as NORMAS E PROCEDIMENTOS sobre a incorporação, movimentação,
baixa e controle de Bens Patrimoniais móveis e imóveis, adquiridos ou que vierem a
ser adquiridos para uso dos órgãos da Administração Federal.
1.2 - Todo e qualquer bem incorporado ao ativo imobilizado dos órgãos da Administração
Federal, será de responsabilidade do serviço de Patrimônio dos mesmos.
1.3 - Qualquer material permanente e equipamento, bem como imóvel, só entrará em uso
após seu registro e respectivo tombamento.
1.4 - A responsabilidade pela recepção e conferência de todo o Ativo Fixo, comprado
pelos órgãos Federais. caberá ao Almoxarifado Central dos respectivos -órgãos.
Para bens imóveis, ao Órgão Central do Sistema Contábil do Ministério.
1.5 - Os documentos relativos à aquisição do Ativo Fixo, serão carimbados e assinados
pelo serviço de Patrimônio, atestando o seu ingresso no Ativo Imobilizado dos
órgãos.
1.6 -Os serviços de Patrimônio de todos os órgãos federais estarão sempre em contato
com a Coordenação do Sistema de Material e Patrimônio do Ministério,
no sentido de compatibilizarem as suas NORMAS com as emanadas por este
ÓRGÃO CENTRAL do Sistema de Material e Patrimônio.
1.7 -A Coordenação do Sistema de Material e Patrimônio, através da sua Divisão de
Patrimônio( ou órgão similar), realizará inventários e outras atividades de controle
patrimonial, com a participação dos serviços de patrimônio os órgãos federais.
2 -DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1-As presentes NORMAS, tem por finalidade estabelecer um Sistema Uniforme em
todos os Órgãos do Governo Federal referente aos registros , controle e
contabilizações dos materiais permanentes e equipamentos incorporados ao Ativo
Imobilizado da União.Aos bens imóveis , caberá ao Órgão Central do Sistema.
2.2 Definição: Para efeito destas NORMAS,são considerados bens patrimoniais, os
materiais permanentes e equipamentos incorporados à Conta do Ativo
Imobilizado, susceptíveis de recuperação e/ou depreciação econômica de acordo
com a sistemática estabelecida e aprovada pelo Ministério da Administração da
União, ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE PATRIMÔNIO.
2.2.1 -Excluem-se do controle previsto nestas NORMAS, os Terrenos e Edificações e
respectivas benfeitorias, sujeitos a procedimentos e rotinas próprios
estabelecidos pelo ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE MATERIAL E
PATRIMÔNIO, através de sua Divisão de Patrimônio, órgãos do Ministério
da Administração(ou equivalente).
2.2.2 Os PROCEDIMENTOS previstos nestas NORMAS não se aplicam aos objetos
de vidro, louça, porcelana, plástico, objetos de adornos e outros sem expressão
expressão econômica tais como: fichários pequenos, grampeadores, furadores,
pequenas ferramentas, bandejas, etc.
2,2.3- Os materiais acima descritos ou outros que lhes seja assemelhados, por serem
de duração precária ou difíceis de fixar e determinar, são considerados Bens de Consumo e como tais, não devem ser incorporados ao Ativo Imobilizado mas,
2.2.4- Para o bom entendimento das NORMAS acima escritas(sub-itens 2.2.1, 2.2.2 e
2.2.3)o ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA considera Material Permanente, todo
aquele material com durabilidade superior a dois anos, cujo valor corresponda
a 2% (dois por cento) ou mais do valor de referência do país.
3 -DA INCORPORAÇÃO
As NORMAS referentes a Incorporação, deverão obedecer às orientações emanadas do PLANO DE CONTAS DA UNIÃO, bem como. dos formulários envolvidos nas rotinas.
4 DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS PATRIMONIAIS
As NORMAS dependerão das orientações estabelecidas pela CONTABILIDADE GERAL
DA UNIÃO. Os procedimentos e rotinas para transferir um bem patrimonial entre os
Órgãos da Administração Federal deverão obedecer as mesmas orientações do Órgão
central do Sistema, bem como, os formulários envolvidos no processo.
5 - DA BAIXA DOS BENS PATRIMONIAIS
Idem dos itens 3 e 4 acima.
6- DO MAPA RESUMO DOS BENS PATRIMONIAIS
6.1 - O Ministério da Administração ou Órgão Equivalente, através de sua Coordenação
do Sistema de Material e Patrimônio, incumbirá cada Órgão da União a preparar
anualmente o MAPA RESUMO DOS BENS PATRIMONIAIS MARCÁVEIS E NÃO
MARCÁVEIS, conforme modelo estabelecido pelo Órgão Central do Sistema.
6.2 - Esse MAPA RESUMO deverá ser preparado em duas vias brancas ou conforme
a sistemática utilizado pelo Órgão Central do Sistema na segunda quinzena do mês de
dezembro de cada ano, pelos setores de Patrimônio de cada Órgão da União, com a
seguinte destinação: 1ª Via- Ministério da Administração-Divisão de Patrimônio:
2ª Via - Setor de Patrimônio de cada òrgão da União.
7 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS GRUPOS DE ATIVOS FIXO( MATERIAL
PERMANENTES E EQUIPAMENTOS) ESTABELECIDOS PELO MINISTÉRIO
DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL.
01/000000 - Aparelhos de Intercomunicação e Foto-cinematográfico.
02/000000 - Armamento e Ferramentas em Geral
03/000000 - Artigos para Acampamentos, Esportes e Divertimentos Infantis.
04/000000 - Equipamentos para Escritórios e Reprografia em Geral.
05/000000 - Instrumento Musicais, Objetos Históricos e Artísticos, Brasões e Insignias.
06/000000 - Máquinas e Motores em Geral e equipamentos rodoviários,Ferroviários e
Agrícolas.
07/000000 - Material Bibliográfico.
08/000000 - Material Permanente e equipamentos Médico-Hospitalar, Odontológico de
Laboratório e de Medição.
09/000000 - Mobiliário em Geral.
10/000000 - Refrigeração e Calefação.
11/000000 - Semoventes.
12/000000 - Utensílios de Copa e Cozinha e de Uso Diverso.
13/000000 - Veículos em Geral.
8 - DOS BENS PATRIMONIAIS IMÓVEIS
8.1 - Competirá única e exclusivamente ao Ministério da Administração, através do Órgão
Central do Sistema de Material e Patrimônio, o Registro,Controle e tombamento de
todo p Bem Imóvel da União.
8.2 - O controle dos Bens Imóveis deverá ser feito baseado em documentação que
comprove a sua existência e legalidade, tais como: Plantas, Escrituras, Termos de
Doação, etc.
8.3 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS
8.3.1 - Os Bens Imóveis deverão ser classificados da seguinte maneira:
Codificação dos Bens Imóveis
20 -IMÓVEIS URBANOS
20.1/000000 - TERRENOS
20.2/000000 - PRÉDIOS
20.3/000000 - FAZENDAS
30 - IMÓVEIS RURAIS
30.1/000000 - TERRENOS
30.2/000000 - PRÉDIOS
30.3/000000 - FAZENDAS
9 - Quaisquer modificações, alterações ou complementações nas presentes NORMAS,
o Órgão Central do Sistema de Patrimônio comunicará através de PORTARIA
aos Órgãos da União componentes do Sistema de Patrimônio.
OBS,: 1- O presente esbouço visa contribuir de maneira simples, para a Equipe de
Transição do Presidente Jair Messias Bolsonaro, a nossa visão, de como deveria
ser controlado o Patrimônio Estatal, mesmo sabendo que existem na Equipe
de Transição, profissionais de alto gabarito técnico em todas as Áreas e que
o assunto abordado seja considerado supérfluo.
2 - Endereço para contato:
Rua José Bráz Moscow, 38 ´Piedade Jaboatão dos Guararapes
CEP.: 54.410-390
E-mail: eniogarrett22@gmail.com - Twitter: @eniogarrett
Fones: (81) 33616426 - Cel.: (81) 995686422
Site do Blog,: http://eniogarrett.blogspot.com
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1 -OBJETIVOS E NORMAS GERAIS
1.1 - Estabelecer as NORMAS E PROCEDIMENTOS sobre a incorporação, movimentação,
baixa e controle de Bens Patrimoniais móveis e imóveis, adquiridos ou que vierem a
ser adquiridos para uso dos órgãos da Administração Federal.
1.2 - Todo e qualquer bem incorporado ao ativo imobilizado dos órgãos da Administração
Federal, será de responsabilidade do serviço de Patrimônio dos mesmos.
1.3 - Qualquer material permanente e equipamento, bem como imóvel, só entrará em uso
após seu registro e respectivo tombamento.
1.4 - A responsabilidade pela recepção e conferência de todo o Ativo Fixo, comprado
pelos órgãos Federais. caberá ao Almoxarifado Central dos respectivos -órgãos.
Para bens imóveis, ao Órgão Central do Sistema Contábil do Ministério.
1.5 - Os documentos relativos à aquisição do Ativo Fixo, serão carimbados e assinados
pelo serviço de Patrimônio, atestando o seu ingresso no Ativo Imobilizado dos
órgãos.
1.6 -Os serviços de Patrimônio de todos os órgãos federais estarão sempre em contato
com a Coordenação do Sistema de Material e Patrimônio do Ministério,
no sentido de compatibilizarem as suas NORMAS com as emanadas por este
ÓRGÃO CENTRAL do Sistema de Material e Patrimônio.
1.7 -A Coordenação do Sistema de Material e Patrimônio, através da sua Divisão de
Patrimônio( ou órgão similar), realizará inventários e outras atividades de controle
patrimonial, com a participação dos serviços de patrimônio os órgãos federais.
2 -DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1-As presentes NORMAS, tem por finalidade estabelecer um Sistema Uniforme em
todos os Órgãos do Governo Federal referente aos registros , controle e
contabilizações dos materiais permanentes e equipamentos incorporados ao Ativo
Imobilizado da União.Aos bens imóveis , caberá ao Órgão Central do Sistema.
2.2 Definição: Para efeito destas NORMAS,são considerados bens patrimoniais, os
materiais permanentes e equipamentos incorporados à Conta do Ativo
Imobilizado, susceptíveis de recuperação e/ou depreciação econômica de acordo
com a sistemática estabelecida e aprovada pelo Ministério da Administração da
União, ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE PATRIMÔNIO.
2.2.1 -Excluem-se do controle previsto nestas NORMAS, os Terrenos e Edificações e
respectivas benfeitorias, sujeitos a procedimentos e rotinas próprios
estabelecidos pelo ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE MATERIAL E
PATRIMÔNIO, através de sua Divisão de Patrimônio, órgãos do Ministério
da Administração(ou equivalente).
2.2.2 Os PROCEDIMENTOS previstos nestas NORMAS não se aplicam aos objetos
de vidro, louça, porcelana, plástico, objetos de adornos e outros sem expressão
expressão econômica tais como: fichários pequenos, grampeadores, furadores,
pequenas ferramentas, bandejas, etc.
2,2.3- Os materiais acima descritos ou outros que lhes seja assemelhados, por serem
de duração precária ou difíceis de fixar e determinar, são considerados Bens de Consumo e como tais, não devem ser incorporados ao Ativo Imobilizado mas,
contabilizados e levados a Conta Despesas. Portanto, para efeitos destas NORMAS, todo o material quando posto em uso esteja sujeito a danificação imediata, será considerado Bem de Consumo, ressalvados casos de conjuntos ou jogos sujeitos a danificação parcial e cuja reconstituição possa ser
feita por outro elemento de despesa.2.2.3)o ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA considera Material Permanente, todo
aquele material com durabilidade superior a dois anos, cujo valor corresponda
a 2% (dois por cento) ou mais do valor de referência do país.
3 -DA INCORPORAÇÃO
As NORMAS referentes a Incorporação, deverão obedecer às orientações emanadas do PLANO DE CONTAS DA UNIÃO, bem como. dos formulários envolvidos nas rotinas.
4 DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS PATRIMONIAIS
As NORMAS dependerão das orientações estabelecidas pela CONTABILIDADE GERAL
DA UNIÃO. Os procedimentos e rotinas para transferir um bem patrimonial entre os
Órgãos da Administração Federal deverão obedecer as mesmas orientações do Órgão
central do Sistema, bem como, os formulários envolvidos no processo.
5 - DA BAIXA DOS BENS PATRIMONIAIS
Idem dos itens 3 e 4 acima.
6- DO MAPA RESUMO DOS BENS PATRIMONIAIS
6.1 - O Ministério da Administração ou Órgão Equivalente, através de sua Coordenação
do Sistema de Material e Patrimônio, incumbirá cada Órgão da União a preparar
anualmente o MAPA RESUMO DOS BENS PATRIMONIAIS MARCÁVEIS E NÃO
MARCÁVEIS, conforme modelo estabelecido pelo Órgão Central do Sistema.
6.2 - Esse MAPA RESUMO deverá ser preparado em duas vias brancas ou conforme
a sistemática utilizado pelo Órgão Central do Sistema na segunda quinzena do mês de
dezembro de cada ano, pelos setores de Patrimônio de cada Órgão da União, com a
seguinte destinação: 1ª Via- Ministério da Administração-Divisão de Patrimônio:
2ª Via - Setor de Patrimônio de cada òrgão da União.
7 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS GRUPOS DE ATIVOS FIXO( MATERIAL
PERMANENTES E EQUIPAMENTOS) ESTABELECIDOS PELO MINISTÉRIO
DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL.
01/000000 - Aparelhos de Intercomunicação e Foto-cinematográfico.
02/000000 - Armamento e Ferramentas em Geral
03/000000 - Artigos para Acampamentos, Esportes e Divertimentos Infantis.
04/000000 - Equipamentos para Escritórios e Reprografia em Geral.
05/000000 - Instrumento Musicais, Objetos Históricos e Artísticos, Brasões e Insignias.
06/000000 - Máquinas e Motores em Geral e equipamentos rodoviários,Ferroviários e
Agrícolas.
07/000000 - Material Bibliográfico.
08/000000 - Material Permanente e equipamentos Médico-Hospitalar, Odontológico de
Laboratório e de Medição.
09/000000 - Mobiliário em Geral.
10/000000 - Refrigeração e Calefação.
11/000000 - Semoventes.
12/000000 - Utensílios de Copa e Cozinha e de Uso Diverso.
13/000000 - Veículos em Geral.
8 - DOS BENS PATRIMONIAIS IMÓVEIS
8.1 - Competirá única e exclusivamente ao Ministério da Administração, através do Órgão
Central do Sistema de Material e Patrimônio, o Registro,Controle e tombamento de
todo p Bem Imóvel da União.
8.2 - O controle dos Bens Imóveis deverá ser feito baseado em documentação que
comprove a sua existência e legalidade, tais como: Plantas, Escrituras, Termos de
Doação, etc.
8.3 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS
8.3.1 - Os Bens Imóveis deverão ser classificados da seguinte maneira:
Codificação dos Bens Imóveis
20 -IMÓVEIS URBANOS
20.1/000000 - TERRENOS
20.2/000000 - PRÉDIOS
20.3/000000 - FAZENDAS
30 - IMÓVEIS RURAIS
30.1/000000 - TERRENOS
30.2/000000 - PRÉDIOS
30.3/000000 - FAZENDAS
9 - Quaisquer modificações, alterações ou complementações nas presentes NORMAS,
o Órgão Central do Sistema de Patrimônio comunicará através de PORTARIA
aos Órgãos da União componentes do Sistema de Patrimônio.
OBS,: 1- O presente esbouço visa contribuir de maneira simples, para a Equipe de
Transição do Presidente Jair Messias Bolsonaro, a nossa visão, de como deveria
ser controlado o Patrimônio Estatal, mesmo sabendo que existem na Equipe
de Transição, profissionais de alto gabarito técnico em todas as Áreas e que
o assunto abordado seja considerado supérfluo.
2 - Endereço para contato:
Rua José Bráz Moscow, 38 ´Piedade Jaboatão dos Guararapes
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